Inside the barrel of a wave, looking out at clear blue skies. Image links to short video about Rip CurlInside the barrel of a wave, looking out at clear blue skies. Image links to short video about Rip Curl

Social Compliance

A Rip Curl é uma empresa de surf fundada em 1969 pelos surfistas Brian "Sing Ding" Singer e Doug "Claw" Warbrick. Após 50 anos, continuam a ser os fundadores/administradores da empresa que acreditam firmemente na equidade e em práticas comerciais coerentes.

Ao longo do caminho, cristalizaram como fazer as coisas à "Maneira Rip Curl" e desenvolveram um conjunto de princípios e valores de empresa que são agora um roteiro diário para a forma como agimos e nos comportamos como empresa e equipa. Estes princípios e valores são...

  1. OS CLIENTES
  2. O COMPROMISSO DA EQUIPA  
  3.  A CRIATIVIDADE E A INOVAÇÃO
  4. A COMUNIDADE E O AMBIENTE   
  5.  A HONESTIDADE E A INTEGRIDADE
O nosso compromisso com estes princípios e valores não termina nos escritórios e nas instalações da Rip Curl, uma vez que também abrange os locais onde os nossos produtos são feitos, às fábricas que os produzem e às pessoas que trabalham nas respetivas fábricas.

Estamos empenhados em manter as práticas mais adequadas e justas com a nossa ampla equipa de fornecedores, pelo que pretendemos os produtos mais criativos e inovadores aos nossos clientes de uma forma segura e competente. Ao verificarmos constantemente os fornecedores que selecionamos para trabalhar connosco, conseguimos manter a honestidade e integridade deste processo e, também, cumprir as obrigações sociais no âmbito da comunidade e do ambiente onde os respetivos fornecedores vivem.

A aplicação destes princípios e valores permite responsabilizar-nos e lembrar-nos da importância de assegurar que os colaboradores que fabricam os produtos da Rip Curl são tratados de forma justa, de acordo com a legislação local e internacional, incluindo as normas internacionais de conformidade aceites. Na Rip Curl, sabemos que a nossa equipa constitui a coluna vertebral da nossa atividade, pelo que esperamos que os nossos parceiros comerciais compreendam este facto e respeitem igualmente os direitos das suas equipas.
Tendo em conta este objetivo geral, a Rip Curl também tem conhecimento da amplitude da sua base de fornecedores, ou seja, a sua capacidade de influenciar os fornecedores e o nível de sofisticação da cadeia de abastecimento. A concretização de um nível satisfatório de conformidade entre os fornecedores é um processo contínuo que requer tempo e esforço. Contudo, é um processo com o qual a Rip Curl está altamente comprometida e a alocação de recursos é uma parte necessária do mesmo.

O objetivo da Rip Curl é adquirir mercadorias apenas de fontes que aderem e respeitam os princípios, os valores e as normas que a Rip Curl considera serem fundamentais.

Toda a mercadoria deve ser fabricada em conformidade com todas as leis aplicáveis do respetivo país de fabrico, incluindo as normas internacionais relevantes. Também é um elemento fundamental da nossa relação que toda a produção seja efetuada nas fábricas acordadas que foram inspecionadas e aprovadas pela Rip Curl. Não é permitida a subcontratação não autorizada, a externalização ou qualquer outro desvio da produção das fábricas acordadas em qualquer circunstância.

Por conseguinte, a Rip Curl desenvolveu os seguintes princípios fundamentais que constituem o Código de conduta no local de trabalho nas fábricas da Rip Curl.

Código de conduta no local de trabalho nas fábricas

Relação laboral: Os empregadores devem adotar e aderir a regras e condições de emprego que respeitem os trabalhadores e, no mínimo, salvaguardar os seus direitos ao abrigo das leis e dos regulamentos laborais ou de segurança social.

Não discriminação: Ninguém pode ser objeto de qualquer tipo de discriminação no emprego, incluindo na contratação, na remuneração, na promoção, na disciplina, na cessação ou na reforma, com base no género, raça, religião, idade, estado civil, deficiência, orientação sexual, nacionalidade, opinião política, grupo social ou origem étnica.

Assédio ou abuso: Todos os colaboradores devem ser tratados com respeito e dignidade. Nenhum colaborador pode ser objeto de assédio ou abuso físico, sexual, psicológico ou verbal.

Trabalho forçado: É proibida a utilização de trabalho forçado, incluindo a escravatura e o tráfico de seres humanos, o trabalho prisional, o trabalho escravo, o trabalho servil ou qualquer outro tipo de trabalho que não respeite os direitos dos colaboradores. Os colaboradores não devem ser obrigados a apresentar "depósitos" ou os documentos de identidade originais aos fornecedores e todos os colaboradores têm o direito de celebrar e cessar o seu contrato de trabalho livremente.

Trabalho infantil: Ninguém com menos de 15 anos ou com uma idade inferior à de conclusão da escolaridade obrigatória, consoante a que for mais elevada, pode ser contratado.

Liberdade de associação e direito de negociação coletiva: Os empregadores devem reconhecer e respeitar o direito à liberdade de associação e o direito de negociação coletiva dos colaboradores.
Saúde, segurança e ambiente do local de trabalho: Os empregadores devem proporcionar um ambiente no local de trabalho seguro e saudável para evitar acidentes e lesões para a saúde decorrentes de, associados a, ou ocorridos no decurso do trabalho, ou como resultado da operação das instalações dos empregadores. Os empregadores devem adotar medidas responsáveis para atenuar os impactos negativos que o local de trabalho causa no ambiente.

Horários de trabalho: Os empregadores não devem exigir que os colaboradores trabalhem mais do que as horas normais e extraordinárias permitidas pela legislação do país onde os colaboradores estão empregados. A semana de trabalho normal não pode exceder as 48 horas. Os empregadores devem conceder aos colaboradores, pelo menos, 24 horas consecutivas de descanso a cada sete dias. Todas as horas extraordinárias devem ser mutuamente acordadas. Os empregadores não devem solicitar horas extraordinárias numa base regular e devem compensar todo o trabalho extraordinário com um valor mais elevado. Exceto em circunstâncias excecionais, a soma das horas normais e das horas extraordinárias numa semana não pode exceder as 60 horas.

Remuneração: Todos os colaboradores têm direito a serem remunerados por uma semana de trabalho regular que seja suficiente para satisfazer as suas necessidades básicas e proporcionar algum rendimento discricionário. Os empregadores devem pagar, pelo menos, o salário mínimo ou o salário prevalecente, consoante o que for mais elevado, cumprir todos os requisitos legais em matéria de salários e proporcionar quaisquer benefícios adicionais exigidos por lei ou por contrato.

Fornecedores secundários: O fornecedor apenas deve trabalhar e adquirir produtos de outros fornecedores de bens ou serviços (p. ex., guarnições, materiais e quaisquer outros fatores de produção) que cumpram as normas incluídas no presente código, nomeadamente as leis relativas à escravatura e ao tráfico de seres humanos.
Rip Curl's factory floor, with crew hard at work making productsRip Curl's factory floor, with crew hard at work making products
close up shot of crew stitching a Rip Curl wetsuit with a sewing machineclose up shot of crew stitching a Rip Curl wetsuit with a sewing machine
A Rip Curl crew member works on products in the factoryA Rip Curl crew member works on products in the factory
closeup shot of hands working on clothing patternscloseup shot of hands working on clothing patterns
Interior of the Rip Curl factoryInterior of the Rip Curl factory
Interior of the rip curl factoryInterior of the rip curl factory

Fábrica da Rip Curl

Desde 1989, a Rip Curl é proprietária e explora uma grande instalação de fabrico de fatos de mergulho com tecnologia inovadora, a "Onsmooth Thai Co.,Ltd", situada em 143 Moo 7 Thawangtarn, Saraphee, Chaingmai, na Tailândia. A fábrica emprega cerca de 650 colaboradores e é um dos maiores empregadores da região. A exploração destas instalações permite-nos controlar os preços, os prazos de entrega e os direitos dos colaboradores, bem como desenvolver os melhores fatos de mergulho para surf.

Países de produção

Devido à gama técnica de produtos que a Rip Curl oferece, a nossa cadeia de fornecimento é diversificada e amplamente distribuída, com escritórios regionais que controlam os fornecedores locais, enquanto a sede em Torquay efetua a gestão das relações com os fornecedores a nível mundial. As visitas regulares às fábricas e as viagens de desenvolvimento de produtos são fundamentais para assegurar que a nossa cadeia de abastecimento é transparente.

Países fornecedores: África do Sul, Austrália, Bangladeche, Brasil, Camboja, China, Coreia do Sul, França, EUA, Hong Kong, Índia, Indonésia, Itália, Japão, Marrocos, Portugal, Tailândia e Vietname

Auditorias dos fornecedores

A Rip Curl trabalha com a Intertek, um dos principais auditores das normas de qualidade a nível mundial, para efetuar auditorias em nosso nome. Ao utilizarmos o formato do programa Workplace Conditions Assessment (WCA), a Rip Curl consegue assegurar que as suas fábricas respeitam o Código de conduta no local de trabalho e cumprem a legislação local que salvaguarda os colaboradores das mesmas.